Autoridade Tributária começa a atribuir valor patrimonial e IMI a ativos renováveis
Ficou definido que infraestruturas de produção de energias renováveis - como barragens, parques eólicos e centrais solares - podem ser enquadradas como prédios comerciais industriais (ou para serviços) e, por essa razão, passam a estar sujeitas ao pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Na sequência desse entendimento, a Autoridade Tributária já iniciou contactos com empresas do setor para comunicar o valor patrimonial tributário atribuído aos respetivos ativos.
Iberdrola e as barragens do complexo hidroelétrico do Tâmega
Entre as empresas já notificadas está a Iberdrola, que recebeu correspondência da Autoridade Tributária relacionada com o IMI das três barragens do complexo hidroelétrico do Tâmega - Gouvães, Daivões e Alto Tâmega - confirmou ao Expresso David Rivera Pantoja, diretor-geral da elétrica espanhola em Portugal. O responsável admite que a empresa poderá procurar impedir o avanço do processo em tribunal, à semelhança do que outras empresas do setor elétrico têm vindo a fazer.
"Estamos a avaliar e eventualmente contestaremos em tribunal. Se isto não é o que temos acautelado, contestaremos, enquadrado na concessão e em todas as obrigações que já cumprimos", afirmou.
Questionado sobre a existência de notificações relativas à cobrança de IMI no Tâmega - num contexto em que a Autoridade Tributária já tem vários ativos energéticos sob avaliação - Pantoja confirmou que o procedimento está em marcha: "O processo já começou. O que nós recebemos são as primeiras valorizações. É um processo demorado e estamos a trabalhar nele", disse, salientando que a empresa não antecipava este acréscimo de carga fiscal em Portugal.
O diretor-geral enquadrou a posição da Iberdrola à luz do contrato de concessão e das contrapartidas já previstas: "Nós assinamos um contrato de concessão com determinadas contrapartidas dentro de um plano de ação que definia medidas de compensação aos municípios no valor de €50 milhões pela existência do projeto na região. Mas não existia nenhuma evidência ou suspeita deste imposto. E agora aparece o imposto. Não estou a questionar a justiça do imposto. O que estou a dizer é que é importante as regras do jogo, desde o início, estarem claras“, argumentou, deixando claro que a Iberdrola rejeita a obrigação: ”Não concordamos com o imposto".
Pantoja explicou ainda o fundamento invocado pela empresa: "Temos uma concessão nas barragens segundo a qual não somos donos dos ativos, mas sim concessionários. Temos de os devolver a 31 de dezembro de 2092. Portanto, achamos que não existe a obrigação do pagamento do IMI baseado na legislação atual de uma concessão".
Taxa sobre lucros extraordinários e contribuição extraordinária (CE)
Além do tema do IMI, o diretor-geral da Iberdrola em Portugal apontou outra preocupação: o regresso da taxa sobre os lucros extraordinários das empresas de energia, cuja reintrodução já foi confirmada pelo ministro das Finanças, Miranda Sarmento. "Para começar, não vejo onde estão os lucros extraordinários. Mas preocupados estamos sempre, porque a contribuição extraordinária sobre o sector energético (CE), por exemplo, se mantém para as energias renováveis. Achamos que as renováveis, que têm salvo o preço da energia do país, não podem agora ser acusadas de ter lucros extraordinários", defendeu.
Confrontado com a questão de saber se os promotores de projetos fotovoltaicos com impacto local deveriam pagar uma contrapartida relevante às populações, respondeu que "já existem ferramentas para isso, como o Fundo Ambiental".
Sobre o enquadramento de novas cobranças, insistiu na previsibilidade regulatória: "Quando as coisas estão reguladas, está tudo bem. Em cada momento tomamos as decisões de investimento com as cartas que estão em cima da mesa. Não nos opomos a uma cobrança desde que esta seja definida à partida: quanto e em que circunstâncias? Os números têm de estar definidos", rematou.
EDP: posição sobre lucros extraordinários e diferendo com a AT
Também no setor elétrico, o presidente executivo da EDP, Miguel Stilwell de Andrade, sustentou recentemente que não existe fundamento para tributar lucros extraordinários e inesperados, por considerar que esses ganhos não ocorreram.
Quando questionado sobre a intenção de Portugal voltar a aplicar uma tributação deste tipo às empresas energéticas, como em 2022, o CEO foi explícito: “as energias renováveis e o sector elétrico não beneficiaram de nenhum ganho inesperado”. E acrescentou: “Não vemos qualquer razão para aplicar impostos extraordinários sobre lucros inesperados, porque não existem”.
Paralelamente, a Autoridade Tributária e a EDP encaminham-se para mais um conflito de grande dimensão. O fisco entregou à empresa o relatório de inspeção relativo à venda, em 2020, de seis barragens do Douro à francesa Engie por €2,2 mil milhões, concluindo que a operação implicará o pagamento adicional de €335 milhões em impostos.
A EDP, contudo, já comunicou que "não concorda nem com o enquadramento fiscal efetuado pela AT, nem com a respetiva quantificação de impostos, pelo que não irá pagar as liquidações que sejam emitidas, até que a questão seja resolvida em tribunal”, indicou fonte oficial da empresa ao Expresso.
Como será calculado o IMI das barragens, eólicas e solares até 2028
No capítulo específico do IMI das barragens, em 2023 o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o socialista Nuno Félix, determinou que a Autoridade Tributária e Aduaneira procedesse à avaliação das centrais hidroelétricas e ao apuramento do respetivo IMI. Até esse momento, permanecia em debate se, por estarem em domínio público, as barragens deveriam ou não ficar sujeitas ao imposto; o Governo disse que sim.
De acordo com essa orientação, na avaliação do valor patrimonial tributário devem ser considerados não apenas os elementos estruturais das barragens (edifícios e construções), como também equipamentos (comportas, turbinas, etc.).
Foi ainda apontada a possibilidade de o imposto incidir não apenas sobre proprietários, mas igualmente sobre concessionárias ou titulares de licenças.
No caso dos parques eólicos, a avaliação deverá abranger também as pás e as torres. Já nas centrais fotovoltaicas, o valor patrimonial tributário deverá refletir “os edifícios das subestações e de comando e a estrutura de suporte dos painéis ou coletores solares”.
Está prevista até 2028 uma nova avaliação geral das barragens, centrais solares e eólicas - a qual anulará as anteriores - aplicando os novos critérios definidos pelo grupo de trabalho criado pelo Governo para alcançar uma “solução técnica e estrutural” sobre o IMI dos ativos renováveis, critérios esses que deverão ficar consagrados na lei.
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