Decisão do Tribunal de Aveiro
O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira um homem de 46 anos a uma pena única de oito anos de prisão, em cúmulo jurídico, por ter tentado matar a ex-mulher, os dois filhos menores e a sogra, ao provocar um incêndio na casa onde a família vivia, em Vagos.
Na leitura do acórdão, a juíza presidente afirmou que o coletivo deu como provados, no essencial, os factos descritos na acusação.
Factos considerados provados
Quanto aos factos de maior gravidade, a magistrada explicou que ficou demonstrado que o arguido espalhou gasolina no corredor da habitação e também sobre o seu próprio corpo. Ainda assim, não se provou que tenha lançado gasolina para o corpo e a roupa dos dois filhos menores, como era referido na acusação.
Crimes imputados e pena aplicada
O tribunal condenou o arguido por quatro crimes de homicídio qualificado na forma tentada, um crime de incêndio, três crimes de violência doméstica e um crime de resistência e coação sobre funcionário, fixando uma pena única de oito anos de prisão, em cúmulo jurídico.
Na determinação da pena, a juíza referiu que foi ponderado o facto de ter existido "uma única atuação no que diz respeito aos crimes mais graves". O tribunal considerou igualmente que, durante o julgamento, o arguido não evidenciou arrependimento e adotou uma postura que "procurou alijar as suas responsabilidades".
Proibição de contactos e indemnizações
Para além da pena de prisão, foi aplicada ao arguido a pena acessória de proibição de contactos ou de aproximação à ex-mulher por quatro anos, a cumprir após a libertação. Em relação aos filhos, o tribunal optou por não impor qualquer proibição de contactos.
O arguido foi ainda condenado ao pagamento de indemnizações: 25 mil euros à ex-mulher, 10 mil euros a cada uma das crianças, cinco mil euros à sogra e 1500 euros a um militar da GNR que sofreu queimaduras numa mão.
O arguido permanecerá em prisão preventiva até terminar o prazo legal para interpor recurso da decisão.
O que aconteceu em 10 de abril de 2025, em Vagos
Os factos mais graves ocorreram em 10 de abril de 2025, quando o arguido terá tentado matar a ex-mulher, os dois filhos menores - de 3 e 14 anos - e a sogra, na habitação onde residiam, em Vagos.
De acordo com a acusação, o arguido regou várias divisões da casa com gasolina e recorreu a um isqueiro para atear o fogo. A mulher terá então fechado a porta de um quarto, onde se encontrava com os filhos menores e a mãe, e contactou a GNR.
O homem só acabou por ser imobilizado com a chegada da equipa de intervenção da GNR.
O Ministério Público sustenta ainda que os focos de incêndio iniciados pelo arguido não se alastraram às restantes divisões devido à rápida intervenção dos militares da GNR, que conseguiram extingui-los.
Para além deste episódio, o processo descreve vários momentos de maus tratos durante o período de coabitação entre o arguido e a vítima, incluindo agressões físicas e psicológicas, bem como ameaças de morte.
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