O Governo decidiu avançar com regras mais exigentes para a comercialização de bolsas de nicotina em Portugal. Esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, foi aprovada a criação de um regime jurídico específico para estes produtos, que passa por proibir totalmente a publicidade e travar a venda de sabores, bem como de embalagens e apresentações mais apelativas.
Contexto: crescimento das bolsas de nicotina e falta de regulação
A medida surge num contexto de aumento da venda de bolsas de nicotina, sobretudo entre os mais jovens, e perante a inexistência de normas claras sobre a comercialização e a composição destes produtos. É com base nesse cenário que o Executivo apresentou, esta quinta-feira, uma proposta legislativa dedicada ao tema.
O JN noticiou, a 13 de abril, que vários anúncios publicitários de bolsas de nicotina tinham sido colocados em estações de metro do Grande Porto. Apesar de o Orçamento do Estado de 2026 ter determinado que as bolsas de nicotina passassem a pagar imposto (inferior ao do tabaco), estes produtos continuavam num "limbo legal" no que diz respeito à publicidade e às regras de venda.
Se o projeto de lei do Governo obtiver "luz verde" do Parlamento e do presidente da República, a venda de bolsas de nicotina ficará limitada a adultos, com verificação obrigatória da identidade, à semelhança do que já acontece com o tabaco.
Notificação obrigatória à DGS
Segundo uma fonte do Governo, a comercialização será "restrita a estabelecimentos autorizados para produtos de tabaco, em espaço reservado, com intervenção do vendedor". Na prática, isto implica que "não será permitida" a "venda em máquinas automáticas, hospitais, escolas, instalações desportivas, edifícios públicos e transportes coletivos".
Fica igualmente proibida a "venda online e o comércio à distância transfronteiriço" de bolsas de nicotina em Portugal. De acordo com a proposta do Executivo, os operadores terão de notificar previamente a Direção-Geral da Saúde (DGS) sempre que pretendam colocar no mercado um novo produto.
O diploma determina ainda a proibição de sabores, de embalagens coloridas e de um design que "atraiam os menores", refere a mesma fonte, e elimina qualquer forma de publicidade, incluindo a promovida por influenciadores digitais e nas redes sociais.
Limite de 12 mg de nicotina
Cada bolsa passará a poder conter, no máximo, 12 miligramas de nicotina - substância considerada aditiva, tal como sucede com o tabaco.
Prazos de adaptação para os operadores
Após a entrada em vigor do diploma, os operadores terão cinco meses para se ajustarem às novas regras. Durante esse período, poderão continuar a introduzir produtos ao abrigo do regime anterior, mas essas bolsas de nicotina só poderão manter-se à venda por, no máximo, um ano.
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