Saltar para o conteúdo

Tribunal de Braga condena homem de 43 anos a quatro anos e meio de prisão efetiva por agredir os pais em Aveleda

Martelo de juiz, documentos, chaves, garrafa e foto de casal numa cozinha, simbolizando ação judicial por divórcio.

O Tribunal de Braga aplicou uma pena de quatro anos e meio de prisão efetiva a um homem de 43 anos, residente na cidade, por ter agredido os pais na própria casa onde viviam, em Aveleda.

Pena e cúmulo jurídico fixados pelo Tribunal de Braga

A condenação resulta do cúmulo jurídico de duas penas: três anos e cinco meses de prisão por um crime de violência doméstica agravado praticado contra a mãe e três anos e dois meses pelo mesmo crime cometido contra o pai.

Violência doméstica agravada em Aveleda: factos dados como provados

Segundo o acórdão, em 2025 o arguido vivia com os progenitores e, nesse contexto, ameaçou-os de morte, injuriou-os e agrediu-os. Em determinado momento, pegou numa faca de cozinha e disse que a ia espetar nos ofendidos, enquanto os insultava e lhes dirigia ameaças de morte. O tribunal dá ainda como assente que os perseguiu pelas escadas da habitação, levando-os a refugiarem-se no quarto ou a saírem para o exterior.

De forma repetida, sempre que se via contrariado, o arguido partiu vários bens existentes no recheio da residência comum, nomeadamente candeeiros, louças da casa de banho, portas, janelas e peças de decoração, acrescenta o tribunal.

Ainda no mesmo ano, e de modo quotidiano dentro da casa, o arguido dirigiu-se à progenitora e disse-lhe: "Eu vou matá-la", "você é uma filha da p... que anda aqui, só faz cenas". Adotou o mesmo comportamento em relação ao pai. Noutra ocasião, puxou o cabelo da mãe e empurrou-a.

A 21 de junho, já embriagado, empurrou a mãe por duas vezes contra o roupeiro do quarto e desferiu-lhe uma cabeçada, causando-lhe dores e lesões. De seguida, dirigiu-se ao pai progenitor e empurrou-o igualmente contra um roupeiro.

Reincidência e alcoolismo na fixação da pena

Para determinar a pena, os juízes consideraram que o arguido já tinha sido condenado em 2020 por crimes do mesmo tipo, entendendo ser provável que viesse a reincidir, uma vez que padece de alcoolismo.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário