A condenação, na semana passada, de quatro adolescentes portugueses - sem antecedentes - pelos crimes de violação agravada, pornografia de menores e ofensa à integridade física, decidida pelo coletivo do Tribunal de Loures, mal teve tempo de permanecer no espaço público. No próprio dia em que a sentença foi lida, o tema acabou engolido pela pressa de Trump em falar de paz com o Irão e pela fixação nacional com a presença de Portugal no Mundial de Futebol.
Tribunal de Loures, justiça e o direito à integridade física
Hoje é domingo e há quem siga para a praia à procura de um mergulho que refresque. Alguns levam o chapéu de sol debaixo do braço, entusiasmados por o fincarem no areal, algures entre a linha de água e uma zona concessionada, já a imaginar o prazer de lembrar a quem paga sombra e espreguiçadeira que a praia é de todos.
Também a justiça tem de ser assim: pública, acessível e de todos. Foi essa a sensação deixada por esta decisão, cujo acórdão, divulgado a 12 de junho, aborda sem evasivas o n.° 1 do artigo 143 do Código Penal, relativo à integridade física. A norma estabelece que ofender o corpo ou a saúde de outra pessoa é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa, e o texto acrescenta: "juntamente com a vida, a liberdade e a segurança, a integridade pessoal inclui-se num núcleo de direitos fundamentais que constituem verdadeiras condições antropológicas do livre desenvolvimentos da personalidade."
O que ficou provado: agressões, humilhações e partilha de vídeos
A vítima, com 16 anos, apesar de ter aceitado praticar atos sexuais, foi sujeita a agressões físicas e a humilhações, tanto físicas como verbais. Como se isso não bastasse, os jovens filmaram o que fizeram sem o consentimento dela e difundiram os vídeos nas redes sociais.
A exposição não se ficou pela publicação: chegaram mesmo a dar entrevistas em que se vangloriavam do que tinham feito, revelando ausência de remorso durante o ato e prolongando uma total falta de empatia, ao recorrerem à Internet para continuar a perseguir a vítima através da sua exposição pública.
O tribunal considerou provado que os quatro arguidos atuaram em comunhão de esforços, meios e intenções, sabendo que a vítima era menor. Ficou igualmente assente que, entre os quatro, três gravaram vídeos e que os quatro agiram para satisfação dos seus apetites sexuais.
Penas aplicadas e moldura penal
As penas fixadas foram de sete e oito anos de prisão, num quadro penal cuja moldura vai de três anos e seis meses até 25 anos.
Reino Unido: gangues organizados e exploração sexual de menores
Se, neste caso, a Justiça foi eficaz, no Reino Unido o panorama é, infelizmente, muito distinto. Há décadas que Inglaterra e Escócia enfrentam o terror de gangues organizados, compostos por indivíduos de origem paquistanesa, que atraem raparigas entre os dez e os 18 anos para redes de violação e tráfico humano.
Trata-se de verdadeiros esquadrões de violação, com uma organização complexa, em que um angariador as alicia através de presentes e estratégias de sedução. Dois documentos publicados neste contexto - uma auditoria oficial do Governo, a "Auditoria nacional à exploração e abuso sexual de crianças em grupo", e a "Investigação aos gangues de violação", lançada por iniciativa do deputado Rupert Lowe, líder do partido Restaurar a Grã-Bretanha - estão a causar choque no mundo ocidental.
O exemplo mais detalhado é o de Rotherham, onde, entre 1997 e 2013, se estima que 1400 menores tenham sido abusadas. Fala-se, no total, de cerca de 250 mil vítimas, com relatos de algumas violadas por mais de 600 homens. As vítimas eram todas de raça branca; há descrições de raparigas fechadas em jaulas, testemunhos de crueldade difícil de assimilar e inúmeros homicídios referidos por sobreviventes.
Os agressores tratavam-nas por lixo branco, porcas inglesas, cabras brancas mentirosas e "kuffar", que quer dizer infiel. A uma das vítimas, quando foi convidada para participar num programa de televisão para contar os abusos, pediram-lhe, minutos antes, que omitisse a nacionalidade e a religião dos abusadores, sob o argumento de que se tratava de informação de cariz racista. Isto apesar de estar provado que 87% dos agressores são paquistaneses e os restantes de outros países muçulmanos.
Para lá da escala da barbárie, impressiona a forma como a polícia e o sistema judicial lidaram com estes processos, desvalorizando os agressores e falhando na proteção das vítimas. É um assunto tão complexo quanto terrível, que será abordado na próxima crónica.
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