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COARF alerta para Decreto n.º 12.990 e bloqueio orçamental com corte linear de 18%

Homem a analisar gráfico com carimbo "BLOQUEADO" numa mesa junto a documentos e calculadora.

O Comité das Agências Reguladoras Federais (COARF) disse ter recebido com grande preocupação a publicação do Decreto n.º 12.990, de 29 de maio de 2026, que determina um novo bloqueio de verbas no Orçamento do Estado e impõe uma redução linear de aproximadamente 18% nos limites de movimentação e de empenho dos organismos federais.

Decreto n.º 12.990 e redução linear de 18% nos limites orçamentais

De acordo com o COARF, esta decisão afeta de forma direta outras agências reguladoras federais num período em que se verifica expansão do investimento em infraestruturas, aumento das exigências regulatórias e alargamento do portefólio de projetos estruturantes em vários setores essenciais ao desenvolvimento nacional.

As agências reguladoras são consideradas peças estratégicas no funcionamento do Estado brasileiro. Entre as suas funções contam-se a fiscalização de contratos de concessão, a regulação de serviços públicos, a proteção dos utilizadores, a garantia de segurança jurídica para o investimento e a manutenção de estabilidade regulatória, entendida como indispensável ao crescimento económico do país.

Caso ANAC: bloqueio de R$ 24 milhões e corte imediato de 40% na fiscalização

Conforme noticiado pelo AEROIN, entre as entidades impactadas está a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que comunicou que, face ao bloqueio de R$ 24 milhões no seu orçamento, é obrigada a reduzir de imediato 40% de todas as ações de fiscalização sobre os seus regulados. Este corte abrange companhias aéreas, aeroclubes, oficinas de manutenção, fabricantes de peças, entre outros.

Além disso, haverá suspensão imediata de todas as provas de certificação de pilotos e comissários, com impacto direto na entrada de novos profissionais num mercado que já funciona com falta de pessoal.

Capacidade operacional em risco e histórico de restrições sucessivas

O mais recente bloqueio orçamental, ainda segundo o COARF, levanta dúvidas quanto à capacidade operacional destas entidades para manter o atual nível de atividades consideradas críticas. Estão em causa tarefas como fiscalização, monitorização, regulação, inovação tecnológica e acompanhamento de contratos de longo prazo que envolvem centenas de milhares de milhões de reais em investimento privado.

Este quadro torna-se mais grave devido ao histórico recente de sucessivas limitações orçamentais impostas às agências reguladoras. Nos últimos anos, estas instituições têm acumulado perda de capacidade operacional, apesar do aumento das suas competências legais e da crescente complexidade dos setores que supervisionam.

Uma questão de Estado: efeitos na confiança e na previsibilidade regulatória

O COARF sublinhou também que a discussão não se limita a uma matéria administrativa ou fiscal, tratando-se de um tema de Estado. Para o comité, o enfraquecimento das estruturas regulatórias pode repercutir-se diretamente na capacidade do poder público para assegurar serviços de qualidade à população, preservar a confiança dos investidores, garantir a execução de contratos de longo prazo e manter a previsibilidade regulatória considerada essencial para o ambiente de negócios brasileiro.

Impactos potenciais nas agências reguladoras federais

Cada agência reguladora poderá apresentar, de forma detalhada, os impactos específicos decorrentes das restrições orçamentais nas respetivas áreas de atuação.

Exemplos: - Redução de atividades de fiscalização e monitorização no terreno; - Adiamento de projetos de transformação digital e de modernização tecnológica; - Restrições à realização de inspeções, auditorias e ações de supervisão; - Impactos na gestão e no acompanhamento de contratos de concessão e de autorização; - Diminuição da capacidade de resposta a pedidos de utilizadores e de agentes regulados; - Risco de atrasos em projetos estratégicos e estruturantes do setor; - Limitações na produção de estudos, análises regulatórias e desenvolvimento normativo; - Comprometimento de iniciativas orientadas para a inovação, a eficiência e o aperfeiçoamento regulatório.

PLP n.º 73/2025 e defesa da autonomia financeira das agências reguladoras

No seu posicionamento, o COARF sustentou que a autonomia financeira das agências reguladoras é uma condição necessária para o cumprimento das suas atribuições legais, defendendo que esta autonomia reforça a estabilidade regulatória, a previsibilidade para os investidores e a qualidade dos serviços públicos sujeitos a regulação.

A entidade destacou igualmente a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 73/2025 no Senado Federal. A proposta pretende definir um tratamento diferenciado para as atividades das agências reguladoras face às limitações orçamentais previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo o comité, o projeto reconhece o caráter estratégico das funções desempenhadas por estas entidades e procura assegurar condições mínimas para que mantenham as suas competências legais, preservando a capacidade regulatória do Estado e a segurança jurídica necessária ao investimento de longo prazo.

O COARF acrescentou que as agências continuam comprometidas com a continuidade das suas atividades e com a proteção dos utilizadores dos serviços regulados. Ainda assim, alertou que a repetição de bloqueios orçamentais pode ir reduzindo gradualmente a capacidade operacional destes organismos, com efeitos no desempenho das suas funções institucionais.

Por fim, a entidade afirmou que continuará a trabalhar junto dos Poderes da República na procura de alternativas que garantam capacidade técnica, independência institucional e sustentabilidade operacional às agências reguladoras. Para o comité, estes elementos são determinantes para a confiança dos investidores, a qualidade dos serviços prestados à população e o desenvolvimento sustentável do país.

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