Saltar para o conteúdo

FlixBus acusa Rede Expressos de não cumprir sentença sobre Sete Rios

Estação de autocarros com passageiros a aguardar e dois autocarros estacionados numa plataforma.

FlixBus e Sete Rios: sentença e alegado incumprimento

Dois meses após a decisão do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ter ordenado que a FlixBus passasse a poder usar o terminal rodoviário de Sete Rios, em Lisboa, a transportadora alemã volta a dizer que a decisão continua por executar. A FlixBus aponta o dedo à Rede Expressos, que administra aquele terminal desde 2004, por alegadamente não ter dado seguimento ao que ficou determinado.

“Decorridos dois meses desde a notificação da sentença, a Rede Expressos não cumpriu uma única das determinações judiciais impostas pelo tribunal”, sustenta Pablo Pastega, vice-presidente ibérico da FlixBus. Segundo o responsável, a concorrente não forneceu “qualquer informação concreta à Flix­Bus sobre a execução da sentença, mantendo uma postura de inação perante uma decisão judicial de cumprimento imediato”. “Consideramos esta conduta inaceitável e atentatória do Estado de direito e reservamo-nos o direito de recorrer a todos os mecanismos legais ao nosso dispor para assegurar o cumprimento integral da sentença”, acrescenta.

Rede Expressos recorre e discorda da aplicação imediata

A leitura do que foi decidido pelo tribunal continua a separar as duas empresas. Do lado da Flix­Bus, entende-se que a sentença devia produzir efeitos de imediato. Já a Rede Expressos defende uma interpretação diferente e admite que, “por não estar de acordo com alguns segmentos da sentença, apresentou recurso da mesma para o Tribunal Central Administrativo Sul”. Em paralelo, garante que “está, em articulação com as autoridades competentes, a assegurar o cumprimento da sentença nos termos e prazos legalmente previstos”.

A Rede Expressos - participada em 50% pelo grupo Barraqueiro - sublinha ainda que o tribunal não terá validado a pretensão apresentada pela FlixBus, por não ter havido condenação “no pedido apresentado pela FlixBus de acesso e 96 horários a Sete Rios”. A empresa insiste que não consegue acomodar as pretensões da concorrente sem colocar seriamente em risco a segurança de quem ali trabalha e de quem utiliza os autocarros para viajar pelo país.

Ainda assim, o argumento de que o terminal já não suporta mais nenhum serviço de passageiros tem sido contestado pelos reguladores. O tribunal considerou também que Sete Rios não evidencia o nível de ocupação invocado pela Rede Expressos e, por isso, determinou que a empresa identifique quais os horários que tem disponibilidade para receber - se não a totalidade dos 96 serviços solicitados pela FlixBus, pelo menos uma parte.

O processo judicial foi avançado em outubro, quando a Flix­Bus intentou uma ação contra a Rede Expressos após a recusa de acesso a Sete Rios, que a empresa alemã classifica como “uma infraestrutura essencial na rede de transporte rodoviário nacional”.

AMT deu razão à FlixBus também nos casos de Coimbra, Fátima e Caldas da Rainha

Na decisão, com data de 8 de março, o tribunal ordenou “a concessão imedia­ta de acesso ao Terminal Rodoviário de Sete Rios, limitada à capacidade (efetivamente) disponível no terminal”. Ficou igualmente estabelecido que a Rede Expressos teria de “avaliar cada horário solicitado pela FlixBus, indicando claramente quais horários podem ser acomodados e quais não podem, com justificativa objetiva”.

A sentença determinou ainda que fossem clarificadas as disponibilidades de cais e de estacionamento, bem como prestada informação explícita sobre os horários de paragens. Além disso, eliminou a exigência de que as empresas que pretendem entrar no terminal tenham um capital mínimo de €50 milhões.

Queixas em Coimbra, Fátima e Caldas

Para lá de Sete Rios, a FlixBus diz que “continua a ter acesso condicionado a vários terminais rodoviários no país”. Em alguns casos, afirma estar “sem conseguir aceder a alguns terminais” e, noutros onde já opera, continua “sem ter autorização para novos serviços desde o final de 2023”.

As reclamações incluem o terminal de ­Coimbra e outros pontos no Centro do país. Sobre Coimbra, a empresa indica que ainda está a avaliar os próximos passos, perante a recusa de acesso por parte da francesa Transdev, que também detém participação na Rede Expressos.

Mais recentemente, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) decidiu a favor do operador alemão nos recursos relativos aos terminais de Caldas da Rainha e de Fátima. No caso das Caldas da Rainha, o regulador concluiu que “foi comprovada a existência de capacidade disponível, bem como a recusa de acesso sem fundamentação e o incumprimento da obrigação de publicitação de informações relativas a interfaces ou a terminais”. Em Fátima, a AMT refere que “foi comprovada a recusa de acesso sem fundamentação e o incumprimento da obrigação de publicitação de informações relativas a interfaces ou a terminais”.

Lei altera gestão dos terminais

O confronto entre as duas maiores operadoras de transporte rodoviário de passageiros levou também a alterações na legislação aplicável à gestão de terminais rodoviários. A 10 de abril, o Parlamento aprovou um projeto de lei da Iniciativa Liberal (IL), que ainda terá de ser debatido e votado na especialidade.

Iniciativa Liberal quer impedir operadores de transporte de gerirem terminais

A iniciativa legislativa procura fomentar “a concorrência no transporte rodoviário através do acesso aberto a terminais e interfaces”, eliminando um “claro conflito de interesses”, que ocorre quando os “operadores de terminais são, eles mesmos, prestadores de serviços expresso” - situação que pode permitir bloquear a entrada de concorrentes.

Angélique da Teresa, deputada da IL responsável pela proposta, explicou ao Expresso que o objetivo é que a nova regra se aplique às futuras aberturas de terminais. Para as infraestruturas já existentes, prevê-se um regime transitório destinado a resolver os problemas concorrenciais acumulados. Ou seja, a lei deverá ter impacto em situações já instaladas, mas não de forma imediata; e, neste ponto, os reguladores terão intervenção, contribuindo para definir, caso a caso, o prazo de transição mais adequado.

Sempre que se verifique que os operadores de serviços públicos e os proprietários dos terminais pertencem à mesma empresa, a IL propõe que o contrato de concessão passe a ser atribuído por concurso, garantindo “condições equitativas, não discriminatórias e transparentes, aberto aos operadores de interface ou de terminal interessados”.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro!

Deixar um comentário