Uma nova lei vem apertar a fiscalização para tornar mais eficaz o combate à fraude.
Durante muitos anos, o pagamento por cheque foi muito popular em França, mas tem vindo a perder terreno de forma gradual. Como já tinha sido explicado em agosto passado, o Ministério da Economia e das Finanças (Bercy) verificou, por exemplo, que o número de cheques cobrados pelo Tesouro Público caiu 72% em dez anos. A Direção-Geral das Finanças Públicas (DGFIP) assume, aliás, que está a ponderar a recusa deste meio de pagamento no pagamento de multas e impostos.
É neste enquadramento que surge a aprovação, a 6 de novembro, de uma lei destinada a travar com maior eficácia as fraudes associadas a este método. De acordo com o site L’Internaute, existe atualmente um ficheiro nacional onde são registados os incidentes de pagamento relacionados com cheques - e as regras de funcionamento desse sistema vão mudar.
Pagamento por cheque e fraude: o que muda nos controlos
As instituições bancárias que emitem cheques passam a ter a obrigação de comunicar ao sistema qualquer recusa de cheque motivada por falsificação ou contrafação, segundo a mesma fonte.
Em paralelo, é criado um novo registo: o Ficheiro Nacional de Contas Sinalizadas por Risco de Fraude (FNC-RF). Este ficheiro irá agregar os dados bancários (coordenadas bancárias) de contas que os bancos considerem suspeitas. A gestão ficará a cargo do Banco de França, sendo o financiamento assegurado pelos prestadores de serviços de pagamento, refere o meio especializado citado.
Um sistema compatível com a proteção de dados (RGPD) e a supervisão da CNIL?
Uma medida deste tipo levanta inevitavelmente questões relacionadas com privacidade e proteção de dados. Ainda segundo L’Internaute, o acesso a este ficheiro será restringido a um número limitado de pessoas, com o objetivo de cumprir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
Além disso, a CNIL (autoridade francesa de proteção de dados) deverá emitir um parecer sobre as regras de recolha, bem como sobre os prazos e condições de conservação e de consulta do ficheiro.
Impacto para os clientes: consultas antecipadas e possíveis atrasos no crédito
Há também consequências práticas para os utilizadores. Quando um cheque é depositado, os bancos passam a poder consultar diretamente o ficheiro de incidentes de pagamento logo nesse momento - ao passo que, até aqui, tinham de aguardar pela fase de cobrança para só então agir.
Na prática, se existir suspeita de fraude, o banco pode optar por adiar o crédito na conta enquanto realiza verificações adicionais. Este procedimento pode revelar-se burocrático, consumir tempo e, em certos casos, prejudicar os interesses de quem deposita o cheque, sobretudo quando há urgência na disponibilidade do montante.
Convém, por isso, que empresas e particulares que ainda recebem cheques considerem medidas de prevenção simples: confirmar a identidade de quem emite o cheque, evitar aceitar cheques quando existam sinais de incoerência (valores, assinatura, dados do beneficiário) e, sempre que possível, privilegiar meios com confirmação mais imediata. Esta prudência pode reduzir o risco de bloqueios e atrasos causados por verificações.
Porque é que a medida avança (apesar das desvantagens)
Ainda assim, como sublinha L’Internaute, esta decisão não foi tomada de ânimo leve. De acordo com números do ano passado, 89% das fraudes com cheques tiveram origem em cheques perdidos ou roubados. O novo sistema poderá, portanto, ajudar a travar um fenómeno preocupante - embora exista o risco de afetar clientes que sejam injustamente sinalizados como suspeitos e que, por isso, vejam o crédito do cheque atrasado enquanto o banco confirma a legitimidade da operação.
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