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BNPL em Portugal: CCD2 vai apertar regras e exigir reporte ao Banco de Portugal

Mulher a analisar gráficos financeiros num portátil, com documentos e telemóvel numa mesa junto a uma janela.

O negócio das operações de BNPL ("compre agora, pague depois") em Portugal está prestes a sofrer uma transformação relevante. Com as alterações introduzidas pela Diretiva do Crédito ao Consumidor (CCD2), este tipo de pagamento passa a ficar enquadrado nas regras já aplicáveis ao crédito ao consumo e terá de ser integrado no ordenamento jurídico português até ao final do ano.

Apesar de a diretiva ser de 2023, a transposição deveria ter ficado concluída até novembro do ano passado - ou seja, o processo já decorre fora de prazo.

CCD2 e BNPL em Portugal: novas obrigações e prazos

A partir de 20 de novembro deste ano, o novo enquadramento torna-se de aplicação obrigatória nos Estados-membros, quer a transposição nacional esteja concluída ou não. Entre as principais exigências contam-se o reporte de dados ao Banco de Portugal (pondo termo à atual falta de informação sobre este segmento de finança alternativa), a obrigatoriedade de disponibilizar uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) em compras acima de €200, e ainda o dever de avaliar a solvabilidade do consumidor.

As maiores plataformas com atividade neste domínio garantem que estão preparadas para cumprir o novo quadro.

Falta de dados: quem usa BNPL, quanto deve e qual é o malparado

Hoje, não existe um retrato fiável sobre a utilização do BNPL em Portugal: não se sabe quantos consumidores recorrem a este modelo para fracionar pagamentos (tipicamente em três vezes sem juros), quais os valores em dívida, nem qual a taxa de incumprimento do setor. Esse vazio terá de acabar, uma vez que a informação passará a ser comunicada à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal.

Caberá a cada Estado-membro definir o limiar a partir do qual os créditos têm obrigatoriamente de ser reportados ao supervisor. Neste momento, o Banco de Portugal não dispõe de qualquer informação sobre crédito BNPL - e o Banco Central Europeu também não.

Invocando a sensibilidade destes dados num mercado altamente competitivo, as plataformas evitam divulgar ao Expresso indicadores como as percentagens de malparado, embora assegurem que vão alinhar com as novas regras.

Transposição em atraso e impacto nos operadores nacionais

Enquanto aguardam a concretização das novas disposições, o setor acompanha a transposição com expectativa. O processo encontra-se “significativamente atrasado em Portugal”, afirma ao Expresso Duarte Gomes Pereira, presidente da Associação de Instituições de Crédito Especializado (ASFAC): “A principal preocupação do sector reside, neste momento, no atraso da transposição e na ausência total de visibilidade sobre o conteúdo da futura legislação nacional, uma situação que prejudica significativamente os operadores portugueses.”

Para a ASFAC, a integração do BNPL no regime geral do crédito ao consumo é vista “de forma positiva, por contribuir para a criação de um verdadeiro level playing field [igualdade de condições] entre entidades reguladas, que já cumprem com todos os requisitos do crédito ao consumo, e as não reguladas, que não o fazem, nomeadamente consultas de bases de dados, avaliações de solvabilidade, obrigações de publicidade, o que causa uma distorção da concorrência, bem como eventuais e graves impactos nos consumidores”, acrescenta Duarte Gomes Pereira.

Klarna, Unicre, Svea Bank e Oney: números e perspetivas

Inês Fiúza Marques, diretora-geral da Klarna em Portugal, considera positivo o percurso dos últimos quatro anos no país. “Quando chegámos ao mercado havia bastante aversão ao crédito pessoal. O consumidor português é geralmente bastante mais avesso ao crédito”, afirma ao Expresso. Segundo a responsável, em Portugal 870 mil utilizadores da Klarna realizaram compras através da plataforma nos últimos 12 meses, “o que já é uma penetração do mercado bastante interessante”.

Quanto ao incumprimento, garante que os níveis nacionais “não são de todo alarmantes”. “Obviamente acompanhamos, mas é algo que se tem mantido bastante controlado”, refere. Questionada sobre contactos com o sistema bancário português, incluindo a SIBS, para uma eventual integração desta solução de pagamento, confirma que existiram conversações, mas sem adiantar pormenores.

Do lado da Unicre, é avançado que, em 2024, o valor total de compras fracionadas via Parcela Já (a plataforma BNPL da empresa) alcançou €13,2 milhões e, em 2025, ultrapassou os €29 milhões, “um valor significativamente superior, que indica uma forte expansão da utilização deste tipo de pagamento”, diz ao Expresso o administrador Fernando Carvalho. O ticket médio foi de €578,24 em 2024 e de €575,26 no ano seguinte, “o que mostra estabilidade no montante individual das compras, apesar do crescimento expressivo do volume total”.

Sobre incumprimento, Fernando Carvalho refere apenas que “se verifica um ligeiro aumento da sinistralidade, mas que não tem impacto na rentabilidade do negócio”. E sublinha: “a taxa de incumprimento é uma das variáveis mais importantes do negócio, sendo o controlo e medição de risco das operações fatores-chave”. O risco de malparado é mitigado através de “modelos robustos de análise e avaliação de risco”, que permitem decidir “instantaneamente as operações propostas”.

Uma fonte do Svea Bank, outro operador com este serviço em Portugal (através do financiamento de compras em parceria com a plataforma Sequra), aponta que “o volume de compras intermediadas atinja aproximadamente €100 milhões”, com 400 comerciantes ativos a disponibilizarem este meio de pagamento, e um valor médio de compras de “aproximadamente €430”.

Já a Oney, do grupo BPCE (dono do Novo Banco), não revela números do negócio. Ainda assim, a empresa salienta que “o texto de transposição da nova diretiva europeia já deveria ter sido publicado desde novembro de 2025” e considera “importante que este processo avance, uma vez que a harmonização das regras permitirá reforçar a proteção dos consumidores e promover maior alinhamento e confiança no mercado”.

Perguntas & Respostas

O que é o BNPL?

O “compre agora, pague depois” é um método de pagamento com créditos de curto prazo que permite aos consumidores, através de aplicações, fracionar compras (em regra em três ou quatro prestações) sem juros. Ganhou popularidade durante a pandemia e tem mantido uma trajetória de crescimento.

Se não há juros, como é que as empresas BNPL geram receita?

A principal fonte de rendimento das plataformas BNPL são as comissões cobradas aos comerciantes, seguindo-se os juros aplicados em situações de malparado.

O que mudará com a nova diretiva?

A concessão deste tipo de crédito aproximar-se-á do modelo tradicional de crédito ao consumo: passará, por exemplo, a ser obrigatória a entrega de uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) - documento que reúne informação sobre as condições do crédito - em compras acima de €200.

E do lado dos consumidores?

Os clientes passam a ter assegurada a possibilidade de desistir do crédito nos 14 dias seguintes à compra. Além disso, as entidades terão de realizar uma avaliação da solvabilidade do consumidor (com acesso à Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal), para prevenir cenários de sobre-endividamento.

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