A forma de tirar a carta em Portugal vai sofrer alterações. Em Conselho de Ministros, o Governo aprovou um novo Regime Jurídico do Ensino da Condução, integrado no “pacote” Mobilidade 2.0, que abre a possibilidade de candidatos à carta de condução (categoria B) aprenderem ao volante com um tutor, como alternativa parcial às aulas práticas dadas pelas escolas de condução.
A mudança é relevante quando comparada com o modelo em vigor, embora não comece do nada: a condução acompanhada por tutor já estava prevista na lei. O que se altera é que, pela primeira vez, pode substituir uma parte da formação prática habitual.
O que já era permitido até agora
Até aqui, a condução acompanhada por tutor existia apenas para complementar a componente prática obrigatória - nunca para a substituir. Para entrar neste regime, o candidato tinha primeiro de cumprir um mínimo de horas e de quilómetros de condução com um instrutor certificado.
Só depois desse patamar é que era autorizada a condução com um tutor registado, que precisava de cumprir requisitos próprios - da antiguidade da carta à inexistência de infrações rodoviárias graves - e, além disso, assumir a responsabilidade pelas infrações praticadas pelo aluno.
Na prática, tratava-se de um mecanismo para acumular experiência adicional, sem retirar centralidade ao ensino prestado pelas escolas de condução.
O que foi agora aprovado?
A decisão agora tomada pelo Governo altera esse enquadramento. Com o novo regime, a aprendizagem com tutor passa a poder funcionar como alternativa à presença nas aulas práticas tradicionais, ainda que as escolas de condução mantenham a competência para avaliar se são necessárias aulas complementares.
“Permitimos o registo do tutor, não tirando o papel absolutamente essencial das escolas de condução e posterior exame final de condução”, adicionou Miguel Pinto Luz, ministro das infraestruturas e habitação.
De acordo com o governante, pretende-se desenhar um modelo que garanta todas as dimensões da segurança rodoviária e que, ao mesmo tempo, permita que o ensino ocorra, por exemplo, no seio familiar - de pais para filhos ou de avós para netos.
Este regime aplica-se a candidatos com mais de 18 anos que queiram obter a carta da categoria B (veículos ligeiros).
Em paralelo, foi igualmente esclarecida a questão da “partilha e locação de veículos”, com o objetivo de reduzir encargos. “As escolas de condução podem fazer uma gestão das suas frotas de serviço, podendo partilhar”, conclui Pinto Luz.
Ainda não são públicos todos os detalhes operacionais do modelo, mas fica explícito que aprender com tutor deixa de ser apenas um complemento e pode passar a ocupar um lugar central no percurso formativo. É precisamente este ponto que tem motivado críticas por parte do setor.
ANIECA contra a decisão
Segundo a Associação Nacional de Escolas de Condução (ANIECA), a opção aprovada pelo Governo não reúne consenso e configura um “retrocesso civilizacional” no domínio da segurança rodoviária, com o alerta de que poderá ter efeitos negativos na sinistralidade.
“A ANIECA recorda que todas as entidades relevantes do ensino da condução manifestaram a sua oposição a estas medidas. A aprovação de alterações estruturais ao regime jurídico do ensino da condução contra o consenso técnico e profissional do setor é incompreensível e profundamente preocupante”, pode ler-se no comunicado.
Para a associação, reduzir a formação prática assegurada por instrutores certificados põe em causa a qualidade da aprendizagem, recordando ainda casos internacionais em que modelos semelhantes acabaram por ser revertidos. Em comparação, aponta países como os EUA, onde existe este sistema, mas com níveis de mortalidade rodoviária bastante superiores aos registados em Portugal.
Resta agora perceber como será regulamentada a aplicação no terreno do novo regime e de que modo serão protegidos os critérios de segurança que, até aqui, condicionavam de forma apertada este tipo de aprendizagem.
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