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Licença parental partilhada em 2025: apenas 47% dos pais aderiram

Casal jovem com bebé em ergonómico analisa documento e faz apontamentos numa cozinha iluminada.

Os números divulgados pelo Expresso não deixam muita margem para indiferença: em 2025, só 47% dos pais optaram por partilhar a licença parental com as mães. Pelo segundo ano seguido, registou-se uma inversão da tendência - e isto apesar de o legislador ter criado incentivos financeiros precisamente para estimular essa partilha.

Um sinal nos dados de 2025

O que se esperava era o movimento oposto. Não foi isso que aconteceu.

No acompanhamento diário que eu e a minha equipa fazemos junto das famílias, é frequente chegarem até nós com incertezas, com receios e, muitas vezes, com medo. Medo da reacção das chefias, medo de perder oportunidades e medo de passar a ser olhado de outra forma. Esse receio não aparece nas estatísticas do Instituto de Segurança Social, mas existe - e pesa.

Incentivos e regras da licença partilhada (2023)

Convém recordar que, em 2023, no âmbito da agenda do trabalho digno, surgiu uma nova modalidade de partilha na licença partilhada de 180 dias: passa a ser remunerada a 90% quando o pai goza, em exclusivo, 60 dias (ou dois períodos de 30) dentro desses 180.

Ainda assim, quando se olha para o desenho da licença inicial partilhada, salta à vista uma dúvida: mesmo nesse cenário, a mãe só consegue ficar, no máximo, 150 dias com o bebé. À partida, torna-se difícil perceber por que razão há pais que não escolhem o acréscimo de 30 dias após os 150, até porque isso implicaria uma majoração de 3% no subsídio para ambos.

Medos, desconhecimento e o que precisa de mudar

Há um segundo obstáculo que os números também não evidenciam: a falta de informação. Muitos pais desconhecem, por exemplo, que o subsídio parental é apurado com base no salário bruto e que os montantes pagos pela Segurança Social não são posteriormente sujeitos a descontos em sede de IRS ou TSU. Na prática, isto quer dizer que o impacto financeiro de ficar de licença é, muitas vezes, mais reduzido do que as famílias antecipam - e esse equívoco pode estar a influenciar decisões que deveriam ser tomadas com liberdade e com conhecimento.

Mesmo assim, defender a partilha da licença parental não pode traduzir-se em ignorar as necessidades concretas do bebé e da mãe. Os primeiros meses de vida são irrepetíveis e particularmente exigentes. A amamentação, a criação de vínculo, a recuperação física e emocional da mãe - tudo isto tem de estar no centro desta conversa. Partilhar não pode tornar-se uma imposição; tem de ser uma decisão consciente, informada e sem culpa.

O problema, portanto, não está nos pais que, por opção, decidem não partilhar. Está nos que queriam partilhar e acabaram por não o fazer por desconhecimento, por uma cultura laboral hostil, ou por pressão - explícita ou implícita - por parte das suas entidades empregadoras.

Para alterar este cenário, não basta o Estado oferecer bónus financeiros através da majoração do subsídio. É necessário, em simultâneo:

  • empresas que acolham de forma efectiva a parentalidade masculina;
  • famílias esclarecidas sobre os seus direitos;
  • uma mudança de atitude que deixe de tratar a licença parental como um favor e a assuma como o direito que é - das mães, dos pais, mas sobretudo, dos bebés.

Quando existir uma licença inicial, como em Espanha, em que mãe e pai tenham exactamente a mesma duração de licença inicial - idealmente seis meses para cada um - deixaremos de ter discriminação em função do género no mercado de trabalho, que tanto penaliza as mulheres devido às suas ausências por motivos de parentalidade, e passaremos a ter pais e empresas que normalizam o trabalho de cuidar dos filhos, independentemente do género.

Os dados de 2025 são um sinal. A questão é se estamos dispostos a ouvi-lo.

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