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Ministério da Saúde estabelece incompatibilidade para médicos especialistas e médicos tarefeiros no SNS

Médico sentado numa mesa a analisar documentos com estetoscópio e calculadora, hospital ao fundo.

Incompatibilidade para médicos especialistas que saíram do SNS

O Ministério da Saúde esclareceu que os médicos especialistas que tenham cessado funções no Serviço Nacional de Saúde (SNS) antes de entrarem em vigor as novas regras sobre prestação de serviços clínicos ficam sujeitos a um período de incompatibilidade de um ano.

O diploma, aprovado há mais de uma semana em Conselho de Ministros, separa ainda os casos de quem terminou o vínculo com o SNS antes da aplicação das novas regras dos de quem venha a abandonar o serviço público depois dessa data.

Assim, apenas os médicos especialistas que deixem o SNS já após a entrada em vigor do novo regime ficam impedidos, durante dois anos - contados a partir do dia em que saem - de serem contratados como prestadores de serviços, podendo fazê-lo apenas no final desse prazo.

Quanto aos recém-especialistas, a incompatibilidade só se aplica aos que concluam a especialidade em épocas de avaliação final do internato médico posteriores à entrada em vigor do diploma e que, nessa altura, recusem celebrar contrato com o SNS.

Internos e médicos indiferenciados: o que permite o diploma

Em resposta a questões colocadas pela agência Lusa, o Ministério da Saúde referiu também que o diploma faz uma distinção entre médicos internos e médicos não especialistas (indiferenciados).

No caso dos internos em formação especializada, o regime prevê que possam ser contratados para integrar equipas de urgência, desde que cumpram os requisitos definidos no regulamento da Ordem dos Médicos.

Já os médicos indiferenciados só podem prestar serviços a título excecional, desde que reúnam três condições: estejam habilitados ao exercício autónomo da medicina, tenham seguro de responsabilidade civil e desempenhem funções sob supervisão clínica de um médico especialista.

Regime transitório para contratos e reação dos médicos tarefeiros

O diploma que regula a prestação de serviços dos chamados médicos tarefeiros inclui um regime transitório até ao final do ano, destinado a permitir a adaptação dos contratos de prestação de serviços que estejam em execução quando as novas regras entrarem em vigor.

Depois da aprovação em Conselho de Ministros, o presidente da associação de médicos prestadores de serviços, Nuno Figueiredo e Sousa, afirmou que a proposta era uma "tentativa de homicídio das populações do interior", declaração que levou a ministra da Saúde a admitir avançar com um processo.

No final de 2025, os profissionais conhecidos como tarefeiros criaram uma associação com o objetivo de contestar medidas do Ministério da Saúde para restringir o recurso a estes médicos, chegando a admitir a possibilidade de uma paralisação dos serviços de urgência, algo que acabou por não se concretizar.

Custos e dimensão do trabalho à tarefa no SNS

No ano passado, o SNS despendeu cerca de 250 milhões de euros com a contratação de médicos tarefeiros, sobretudo para garantir as escalas das urgências, o que representa um aumento de 17,3% face a 2024.

De acordo com os dados mais recentes, existem mais de 4600 profissionais a trabalhar à tarefa no SNS.

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