O limitador de velocidade - cujo nome oficial é “Assistente Inteligente de Velocidade” - tem sido, entre os vários sistemas de segurança que a União Europeia vai exigir aos fabricantes automóveis ao longo deste ano, um dos que mais polémica tem suscitado.
Quando passa a ser obrigatório?
Numa primeira fase, a obrigação aplica-se apenas a todos os modelos totalmente novos (isto é, os que necessitem de uma nova homologação) colocados no mercado a partir de 6 de julho de 2022.
Já a partir de 7 de julho de 2024, este sistema de segurança, tal como os restantes anunciados pela UE, terá de estar presente em todos os modelos à venda, independentemente do ano em que tenham sido lançados.
Como vai funcionar?
Desde o momento em que foi anunciado, o “Assistente Inteligente de Velocidade” tem tido a sua forma de atuação «afinada», sobretudo como resposta às muitas críticas que gerou no arranque.
O princípio por trás do sistema é direto: combinando informação do GPS com uma câmara frontal capaz de identificar sinais de trânsito (algo que muitos automóveis já incluem), o carro avisará o condutor sempre que este estiver a circular acima do limite de velocidade.
No entanto, o plano inicial era mais restritivo: previa-se que o veículo detetasse o limite da via e impedisse automaticamente que este fosse ultrapassado, sem que o condutor pudesse, em qualquer circunstância, sobrepor-se ao sistema.
Perante as críticas a essa abordagem - que lembraram os perigos de um limitador impossível de contrariar (por exemplo, durante uma ultrapassagem, o sistema poderia «cortar» a potência do motor para não excedermos o limite de velocidade) - a Comissão Europeia acabou por fazer «marcha-atrás» no modo de funcionamento proposto.
Tipos de aviso ao condutor
Desta forma, o “Assistente Inteligente de Velocidade” poderá ser desligado pelo condutor (embora seja sempre reativado sempre que ligamos o carro) e poderá alertar o utilizador de quatro maneiras diferentes, ficando a escolha ao critério das marcas:
- Aviso acústico;
- Aviso através de vibração;
- Retorno tátil através do pedal do acelerador;
- Função de controlo de velocidade.
Sensores, atuação na aceleração e limites do sistema
Tal como estava previsto desde o início, o “Assistente Inteligente de Velocidade” recorrerá a vários sensores, a uma câmara montada na dianteira e ao sinal de GPS. Na versão mais avançada, o sistema poderá intervir na aceleração, restringindo-a, mas não terá capacidade para travar o automóvel.
Em termos práticos, na sua variante mais evoluída, o “Assistente Inteligente de Velocidade” funcionará de forma muito semelhante ao controlo de velocidade de cruzeiro adaptativo já disponível em vários modelos, podendo ser «ultrapassado» ao aumentar a pressão exercida no acelerador.
Recolha de dados e avaliação pela Comissão Europeia
Apesar de poder ser desligado, a Comissão Europeia quer que os fabricantes enviem dados (de forma anónima) sobre a utilização destes sistemas e sobre a frequência com que os condutores os desativam.
A intenção é que, dois anos após a entrada em vigor desta legislação, seja feita uma avaliação para compreender melhor a eficácia deste sistema de segurança e dos restantes que serão introduzidos.
De acordo com a Comissão Europeia, nessa altura será possível intervir para aperfeiçoar ou alterar a forma de funcionamento deste limitador de velocidade, o que poderá mesmo significar uma aproximação às propostas iniciais que foram tão criticadas.
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