Uma das maiores barreiras no carregamento de um carro elétrico continua a ser a forma de pagar o serviço.
Ao contrário do que acontece num carro a combustão - em que basta abastecer e pagar de imediato -, no universo elétrico o processo tende a ser mais complexo. Para conseguir carregar, o condutor tem frequentemente de ser, antes de mais, cliente de um dos Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) disponíveis, por exemplo.
O que muda com o AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation) e o Objetivo 55
A partir do próximo ano, parte destas regras começa a alterar-se devido ao que ficou estabelecido no AFIR (Alternative Fuels Infrastructure Regulation), o regulamento sobre a criação de infraestrutura para combustíveis alternativos. Este enquadramento integra o pacote Objetivo 55, que aponta para uma redução de 55% das emissões de CO₂ até 2030 na União Europeia.
Entre as metas previstas no AFIR, é indicado o seguinte: “os utilizadores de veículos elétricos ou alimentados a hidrogénio devem poder pagar facilmente nos pontos de carregamento ou abastecimento com cartões de pagamento ou dispositivos com uma funcionalidade sem contacto e sem necessidade de assinatura e com total transparência dos preços.”
Prazos, potência mínima e impacto na RTE-T
Na prática, todos os postos de acesso público instalados a partir de 13 de abril de 2024 passam a ter, obrigatoriamente, de incluir leitores de cartões de pagamento.
Depois, a partir de 1 de janeiro de 2027, esta obrigação estende-se aos postos existentes ao longo da RTE-T (rede transeuropeia de transportes): os que ainda não tiverem essa capacidade terão de ser atualizados.
Ainda assim, a exigência aplica-se apenas aos postos com potência de carregamento acima de 50 kW. Abaixo deste patamar, a reconversão (atualização do equipamento) não é obrigatória.
Formas de pagamento
Para além dos leitores tradicionais de cartões de pagamento, os postos de carregamento de carros elétricos devem disponibilizar dispositivos com funcionalidade sem contacto, que sejam, pelo menos, capazes de ler cartões de pagamento.
Nos pontos de carregamento com potência inferior a 50 kW, desde que sejam de acesso público, estará prevista uma alternativa.
Nessas situações, o pagamento pode ser feito através de dispositivos com ligação à internet que assegurem operações de pagamento seguras, como soluções que geram um código de resposta rápida (código QR). Trata-se de uma abordagem semelhante à atualmente usada com o MB Way, que continua a ser a opção preferida por cerca de 76% dos consumidores sempre que está disponível.
Entretanto, os métodos de pagamento já existentes - assentes em contratos com operadoras ou empresas fornecedoras de energia - mantêm-se disponíveis e a funcionar, sem mudanças.
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