A resposta não é tão linear como parece: em determinadas situações pode mesmo acabar com uma coima, mas, se cumprir algumas regras específicas, fica protegido.
De acordo com o Código da Estrada, “a utilização de um telemóvel segurado na mão é punida com uma coima fixa de 135 € e a perda de três pontos na carta de condução. O facto de consultar ou manipular o seu telemóvel é igualmente proibido e está sujeito às mesmas sanções”. Ainda assim, há um uso do smartphone ao volante que faz sentido: mostrar o percurso através de uma aplicação de GPS como o Waze.
Por isso, é muito comum os condutores recorrerem ao telemóvel para se orientarem sem que isso levante problemas com as autoridades. O problema é que existem cenários em que a polícia pode, na mesma, mandar parar e sancionar condutores que nem sempre percebem onde falharam - sobretudo quando não estavam a mexer no aparelho e este estava preso num suporte fixo.
Usar o smartphone como GPS: regras claras, mas pouco conhecidas
Na prática, há regras bastante concretas sobre a posição do smartphone quando é utilizado para navegação GPS e sobre o que é (ou não) permitido. O ponto essencial é simples: o equipamento tem de estar fixo e não pode exigir manuseamento com as mãos. Isto é crucial, porque a atenção deve manter-se sempre na estrada e nos seus perigos - e mexer no smartphone pode desviar o foco.
Se conseguir espelhar a navegação no ecrã de infotainment com CarPlay ou Android Auto, melhor ainda (nessa situação, o risco de entrar em conflito com a lei torna-se praticamente nulo). O problema é que nem todos os automóveis em circulação permitem esse tipo de ligação. Assim, se o smartphone for o único dispositivo de navegação GPS no carro, há regras a respeitar quanto ao local onde o coloca. Não é nada misterioso: a ideia é mantê-lo o mais próximo possível do seu campo de visão quando está concentrado na condução.
Colocação permitida do telemóvel no carro (painel de instrumentos e para-brisas)
Em caso algum deve sentir que está a alternar constantemente o olhar entre a via e o ecrã do smartphone - o que implica que o telemóvel esteja colocado suficientemente alto. Para lá da coima, este comportamento aumenta de forma relevante o risco de acidente devido à perda de atenção.
Como refere o Phonandroid, existem duas colocações específicas (e fixas) aceites: no painel de instrumentos (numa zona elevada) ou preso no para-brisas, dentro do campo visual do condutor quando este mantém a atenção na estrada.
Há, no entanto, alguns pormenores importantes. O artigo R412-6, n.º 2, do código da estrada determina que “todo o condutor deve manter-se constantemente em estado e em posição de executar comodamente e sem demora todas as manobras que lhe incumbem. As suas possibilidades de movimento e o seu campo de visão não devem ser reduzidos pelo número ou pela posição dos passageiros, pelos objectos transportados ou pela colocação de objectos não transparentes nos vidros.”
O que pode originar coima, apreensão do smartphone e perda de pontos
O artigo R412-6-2 acrescenta que “o facto de colocar no campo de visão do condutor de um veículo em circulação um aparelho em funcionamento com ecrã e que não constitua uma ajuda à condução ou à navegação é proibido”. Ou seja: um smartphone ligado com o ecrã apagado, ou a mostrar algo diferente de um itinerário em curso, pode, eventualmente, dar origem a uma coima (de 5.ª classe, neste caso).
E não fica por aqui: nessa situação, o telemóvel pode ser apreendido e “toda a condenação dá lugar, por direito, à confiscação do aparelho que serviu ou estava destinado a cometer a infracção”. Além disso, podem também ser retirados pontos, mesmo que, em teoria, o ecrã do smartphone estivesse desligado no momento da abordagem.
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