Veículos com sistemas de condução autónoma estão prestes a tornar-se uma realidade em Portugal. Depois de, no final de abril, o Conselho de Ministros ter dado luz verde a um decreto-lei que permite testar viaturas autónomas em ambiente urbano, o texto foi hoje oficialmente publicado em Diário da República - Decreto-Lei n.º 113/2026.
O diploma entra em vigor 30 dias após a publicação e cria um enquadramento para fabricantes, centros de investigação e instituições de ensino superior que pretendam experimentar tecnologias de condução autónoma em condições reais, estabelecendo ao pormenor as regras aplicáveis.
O que pode ser testado?
A legislação contempla dois grandes grupos: os sistemas automáticos de condução (SAC) e os sistemas de conectividade, isto é, tecnologia que suporta a comunicação entre veículos, entre veículos e infraestrutura e ainda entre veículos e outros pontos de ligação.
No capítulo da automação, o decreto-lei prevê três níveis: a automação condicional, em que o sistema assume a condução mas exige um condutor pronto a intervir a qualquer momento; a elevada automação, em que o veículo funciona de forma autónoma dentro de um domínio operacional previamente definido; e, por último, a automação total, sem limitações de domínio operacional e sem necessidade de intervenção humana.
Quanto aos locais de ensaio, os testes podem decorrer em qualquer via do domínio público (estatal, regional ou municipal) e também em vias privadas abertas ao trânsito.
Quem pode estar ao volante?
Mesmo tratando-se de um carro autónomo, a presença de uma pessoa continua a ser obrigatória, pelo menos por agora. Assim, o condutor ou operador responsável pelo veículo em teste tem de cumprir critérios específicos, incluindo a obrigação de ser titular de carta de condução há pelo menos seis anos e a inexistência de registo de crimes ou contraordenações nos últimos cinco anos.
Durante os ensaios, os operadores não podem conduzir por períodos superiores a três horas consecutivas, sendo imposto um descanso mínimo de uma hora. No que toca ao álcool, o limite permitido é de 0,2 g/l - mais exigente do que o valor habitual de 0,5 g/l.
Exigências de segurança
Atendendo à complexidade destes sistemas, as obrigações de segurança são significativas. Cada pedido de licenciamento tem de incluir um plano de segurança detalhado, cobrindo os riscos para os utilizadores da via, aspetos de cibersegurança, as condições de transição do controlo dinâmico para o condutor e ainda planos de contingência para cenários de falha.
Os veículos têm também de integrar um sistema de registo de dados em tempo real - uma espécie de caixa negra - capaz de guardar informação que vai desde velocidade e aceleração até às intervenções do condutor.
No âmbito dos seguros, o capital mínimo obrigatório é quatro vezes o exigido num seguro automóvel convencional, assegurando cobertura para danos corporais e materiais causados a terceiros durante os testes. Se ocorrer um acidente ou um incidente grave, a entidade licenciada dispõe de 24 horas para remeter um relatório detalhado ao IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes) - que é igualmente a entidade responsável pelo licenciamento - e à entidade gestora da via.
Enquanto os testes decorrem, os limites de velocidade aplicáveis passam a ser reduzidos em 20 km/h face aos valores normais da via. Em caso de infrações graves - como circular sem licença ou com licença suspensa - a viatura pode ser apreendida e todos os equipamentos instalados podem reverter a favor do Estado. As coimas por contraordenação podem variar entre 250 euros e 40 mil euros.
A lei prevê ainda o reconhecimento de licenças emitidas noutros países, simplificando a entrada de projetos internacionais no mercado nacional. A ambição passa por posicionar Portugal como um destino de referência para este tipo de ensaios, “atraindo investimento estrangeiro para a mobilidade autónoma”.
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