A Câmara de Tomar aprovou, esta semana, o regulamento da futura taxa turística municipal, documento que estabelece a cobrança de dois euros por dormida, até ao limite de cinco noites consecutivas, seguindo agora para consulta pública.
Regras da taxa turística municipal em Tomar
Na apresentação da proposta - aprovada por unanimidade em reunião do executivo - o presidente da Câmara de Tomar, no distrito de Santarém, indicou que a taxa terá "um valor único ao longo de todo o ano" e que só será aplicada a hóspedes com mais de 12 anos.
Tiago Carrão (AD - Coligação PSD-CDS) precisou ainda: "A partir das cinco dormidas já não paga a taxa turística". O autarca acrescentou que a solução final foi também construída na sequência de uma reunião promovida pelo município com operadores turísticos, incluindo unidades de hotelaria e de alojamento local.
Valor único de dois euros e ausência de sazonalidade
Segundo Tiago Carrão, numa fase inicial chegou a equacionar-se a existência de valores diferentes consoante a época do ano, num modelo associado à sazonalidade turística. Contudo, "Chegámos à conclusão que tal não faria sentido porque a sazonalidade não é igual para todos", explicou, justificando a opção de fixar o valor em dois euros por noite durante todo o ano.
Fundamentação do montante e destino da receita
O presidente da autarquia salientou que o valor definido "não nasce do ar" e apontou que o regulamento integra um anexo técnico com o cálculo dos custos ligados ao turismo no concelho. "É feito um racional daquilo que é, no fundo, o custo que pode ser imputável ao turista", referiu, identificando encargos associados a serviços turísticos, atividade cultural e manutenção do espaço público.
De acordo com Tiago Carrão, por imposição legal, a receita obtida com a taxa turística terá de ser aplicada em áreas relacionadas com o turismo, como a promoção do território, a conservação do espaço público, a mitigação da pressão turística e o investimento na atratividade do concelho.
Isenções previstas, incluindo peregrinos
O regulamento contempla igualmente um conjunto de isenções, entre as quais a aplicável a peregrinos. "Sabemos que os peregrinos procuram normalmente uma dormida apenas e unidades com valor mais baixo, onde o valor da taxa teria uma expressão muito significativa", justificou o presidente.
Controlo da cobrança e compensação aos operadores
Durante o debate do ponto, o vereador socialista Hugo Cristóvão levantou dúvidas sobre os mecanismos de controlo e validação da cobrança, questionando se o modelo assentaria sobretudo "no princípio da boa-fé" dos operadores turísticos.
Em resposta, Tiago Carrão esclareceu que o regulamento prevê instrumentos de auditoria e de verificação dos dados declarados, tendo em conta os sistemas de faturação e os "softwares" usados pelas unidades de alojamento.
O autarca referiu ainda que os operadores turísticos ficarão com 2,5% do valor da taxa cobrada, como compensação pelo trabalho administrativo decorrente da implementação e da gestão do sistema.
Próximos passos do regulamento
O projeto de regulamento da Taxa Municipal Turística avança agora para consulta pública e, posteriormente, será submetido à aprovação da Assembleia Municipal.
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