A Associação Empresarial de Portugal (AEP) admite que grande parte das empresas não está “plenamente preparada para as implicações” decorrentes da aplicação da diretiva europeia da transparência salarial, quando falta um dia para terminar o prazo de Portugal a transpor para a lei nacional.
A diretiva, aprovada pelo Parlamento Europeu em 2023, procura eliminar diferenças remuneratórias entre mulheres e homens e dá aos trabalhadores a possibilidade de aceder a informação salarial da empresa relativa à sua função, bem como de exigir compensações quando exista discriminação baseada no género.
Até ao momento, continua por conhecer a proposta de lei do Governo sobre o tema, que ainda terá de ser apreciada na Assembleia da República. Ao JN, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social limita-se a indicar que “a transposição está a ser ultimada, devendo entrar em circuito legislativo muito proximamente”. Do lado sindical, mantém-se a incerteza sobre a capacidade de cumprir a exigência de Bruxelas.
Custos acrescidos
Confrontado com a questão de saber se as empresas portuguesas estão preparadas e disponíveis para aplicar a diretiva, o presidente do Conselho de Administração da AEP refere que, “num contexto em que a escassez de mão de obra constitui uma das principais limitações à atividade empresarial, a transparência salarial começa já a ser encarada como um fator determinante na capacidade de as organizações atraírem e reterem profissionais”, mas reconhece que a maioria “não se encontra, neste momento, plenamente preparada para as suas implicações”.
Luís Miguel Ribeiro sustenta que a aplicação do novo enquadramento - orientado para a eliminação de assimetrias salariais e acompanhado de sanções para quem falhe - terá efeitos relevantes nas “políticas de recursos humanos” e nos “custos operacionais” associados ao processo. Segundo o responsável, estes custos decorrem “tanto com a revisão dos processos internos, no que se refere à avaliação de funções e respetivas políticas salariais e de gestão de carreiras, como também com, no caso de se verificarem desajustamentos salariais, a necessidade de definição e execução de um plano de ajustamentos salariais”.
Ceticismo intersindical
Na perspetiva dos trabalhadores, as intersindicais mostram reservas quanto à eficácia de uma legislação que, por enquanto, nem sequer existe. “O que temos visto é uma aposta contínua em medidas voluntárias e instrumentos não vinculativos, o que provoca o arrastamento do incumprimento e a perpetuação da discriminação. A poucos dias do prazo, a lei de transposição ainda não foi publicada. O processo está atrasado, pelo que parece difícil cumprir o calendário”, afirma ao JN o secretário-geral da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP).
Tiago Oliveira acrescenta que a intersindical encara a diretiva europeia “de forma ambivalente”: apesar de admitir que as soluções previstas “podem contribuir para reduzir a desigualdade salarial”, entende que “falha na parte da aplicação prática”, por continuar “a depender, em grande parte, da boa vontade das empresas”. “E a boa vontade não tem funcionado até agora, nem vai funcionar sem medidas vinculativas”, sublinha.
Para a presidente da Comissão de Mulheres da União Geral de Trabalhadores (UGT), “Mais importante do que uma transposição feita apenas para cumprir prazos é garantir que o processo seja realizado com rigor e que a legislação nacional responda efetivamente aos objetivos definidos pela diretiva”. Cristina Trony defende que a “matéria exige um verdadeiro processo de diálogo social e o envolvimento dos parceiros sociais, dada a relevância e o impacto que terá nas relações laborais e nas organizações”.
A UGT considera que a diretiva “representa um instrumento importante no combate às desigualdades salariais”, mas também alerta que “exigirá compromisso das entidades empregadoras, fiscalização adequada e acompanhamento contínuo”.
“Apesar dos progressos registados nos últimos anos, continuam a existir desigualdades salariais entre mulheres e homens em Portugal, que rondam os 13% a 14%”, avisa Cristina Trony, salientando que “persistem igualmente obstáculos ao acesso das mulheres a cargos de direção e decisão, realidade que continua a ter impacto nos níveis de remuneração e nas oportunidades de progressão”.
Mulheres têm salário 12% inferior ao dos homens
A CGTP-IN insiste que, no domínio da igualdade remuneratória entre mulheres e homens, “a situação é grave e mostra que estamos longe da igualdade salarial”. E apresenta dados concretos: “as mulheres têm um salário-base bruto 12% inferior ao dos homens - menos 166,5 euros por mês - e uma diferença de 14,6% nos ganhos totais, ou seja, menos 248 euros todos os meses. Esta desigualdade agrava-se com a qualificação. Entre os quadros superiores, as mulheres recebem menos 25,4% do que os homens - uma diferença de 729 euros por mês”.
Governo "perdeu oportunidade de legislar"
Tatiana Marinho, especialista em Direito Laboral, entende que “o Governo perdeu uma oportunidade de legislar sobre a matéria na discussão da reforma laboral”, processo em que estiveram envolvidos os parceiros sociais.
A advogada da Cerejeira Namora, Marinho Falcão aponta algumas das mudanças centrais que o direito laboral terá de integrar aquando da transposição da diretiva europeia. “Uma delas é o prazo de prescrição para que os trabalhadores possam reclamar os seus direitos, uma vez que a diretiva prevê um prazo de três anos para a prescrição desse crédito, ao contrário da atual legislação [lei n.° 60/2018, sobre igualdade salarial], em que os trabalhadores têm apenas um ano para o fazer. Como, por exemplo, reclamarem contra a diferença salarial com base em discriminação”.
Direito à informação
Outro ajustamento que, segundo a jurista, ganha especial relevo prende-se com o recrutamento. “Antes da primeira entrevista, o trabalhador terá de estar na posse da informação sobre o nível salarial para a função a que se candidata, para assegurar a igualdade salarial”, acrescentando ainda que “as cláusulas de confidencialidade nos contratos sobre o salário passam a ser proibidas”.
Tatiana Marinho destaca também o direito à informação previsto no artigo 7.° da diretiva: “todas as empresas terão o dever de informar anualmente os trabalhadores de que podem pedir informação sobre o nível salarial para a sua função ou de funções que tenham o valor igual à sua, pois as empresas estão obrigadas a avaliar as funções”.
A causídica diz-se confiante quanto aos progressos que poderão resultar da aplicação desta diretiva europeia. “Se for cumprida e fiscalizado o seu funcionamento, não tenho dúvidas de que conseguiremos alcançar a igualdade salarial”
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