A Autoridade da Concorrência (AdC) sancionou a Meo, a NOS, a Vodafone e a Accenture com coimas que somam 13,35 milhões de euros, devido a um "acordo anticoncorrencial nos serviços de televisão por subscrição e na publicidade nas gravações televisivas".
Coimas aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) e fundamento
Numa nota enviada à comunicação social, a AdC esclarece que o "acordo levou a uma abordagem concertada por parte dos três maiores operadores de telecomunicações a operar no mercado nacional, em conjunto com uma empresa consultora, tendo determinado que os clientes ficassem, em geral, sem possibilidade efetiva de mudança de operador perante a degradação simultânea e concertada do serviço de televisão por subscrição, ainda que insatisfeitos com a introdução de publicidade no serviço de gravações".
Sem revelar a identidade das entidades visadas, a deliberação remete para a nota de ilicitude de dezembro de 2021, quando o regulador apontou às operadoras Meo, NOS e Vodafone e à consultora Accenture uma restrição à concorrência "ao combinarem entre si a inserção de 30 segundos de publicidade" para aceder a gravações automáticas de televisão.
Segundo o que foi hoje divulgado, "a decisão da AdC resulta na aplicação de coimas no valor total de 13.351.000 euros às quatro empresas, uma das quais recorreu ao procedimento de transação, abdicando de litigar a imputação factual e procedendo ao pagamento voluntário da coima".
O que esteve em causa: iniciativa conjunta, clientes e publicidade nas gravações
A investigação foi desencadeada a partir de informação tornada pública em agosto de 2020 pela comunicação social, que referia a execução de uma iniciativa conjunta e coordenada entre os três maiores operadores de televisão por subscrição, com apoio tecnológico e operacional de uma empresa de consultoria, explica o supervisor presidido por Nuno Cunha Rodrigues.
Para a AdC, esta "iniciativa conjunta" serviu para "impor condições que, globalmente, prejudicaram os subscritores, sem o risco de disrupção concorrencial".
A AdC acrescenta ainda que se verificaram consequências na venda de espaço publicitário a anunciantes e a agências de meios, concluindo-se que "o acordo resultou na eliminação da concorrência entre os operadores de telecomunicações, materializada numa uniformização das condições em que essa comercialização se poderia verificar, incluindo ao nível de preço, descontos e outras condições de comercialização relevantes para as entidades que adquirem espaço publicitário".
Evolução do processo, período do acordo e anonimato das empresas
A nota de ilicitude foi adotada em dezembro de 2021, mas, entretanto, "a prova apreendida no âmbito de diligências de busca e apreensão foi julgada inválida por decisão judicial, o que implicou o regresso do processo à fase de inquérito em janeiro de 2024 e resultou na adoção de uma nova nota de ilicitude em dezembro do mesmo ano".
Da investigação conduzida pela AdC resulta que o acordo se manteve, pelo menos, entre 1 de agosto de 2019 e 1 de maio de 2025, data em que foi suspensa a comercialização dos espaços publicitários em causa.
A Lei da Concorrência estabelece, de forma expressa, a proibição de entendimentos entre empresas que limitem de modo relevante a concorrência, no todo ou em parte do mercado nacional, com efeitos de redução do bem-estar de consumidores e/ou empresas.
No comunicado, a AdC justifica que não identifica as entidades punidas "na sequência de várias intimações dos Tribunais Administrativos, requeridas por empresas visadas noutros processos, no sentido de proibir a sua identificação em comunicados relacionados com a adoção de decisões condenatórias" do regulador.
A autoridade acrescenta que "não se conforma com este entendimento, estando presentemente pendentes recursos junto das instâncias superiores relacionados com esta matéria".
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