A Justiça de São Paulo condenou a GOL Linhas Aéreas por publicidade enganosa associada a campanhas que ligavam voos e iniciativas da companhia à neutralização de carbono e a supostos benefícios ambientais. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível de São Paulo, no âmbito de uma acção civil pública apresentada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Entendimento da Justiça sobre a publicidade enganosa e o greenwashing
De acordo com a sentença, a empresa não disponibilizou aos consumidores informação suficiente, transparente e verificável que sustentasse as alegações ambientais veiculadas em programas como “Meu Voo Compensa”, “Rotas 100% Carbono Neutro” e “Avião Verde da GOL”. Para o tribunal, estas iniciativas enquadram-se numa prática de greenwashing, expressão usada para descrever estratégias de marketing que atribuem qualidades ambientais positivas a produtos ou serviços sem a devida comprovação.
Além de reconhecer a publicidade enganosa, a Justiça condenou a companhia ao pagamento de uma indemnização mínima de R$ 5 milhões por danos morais colectivos, montante que reverterá para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A decisão judicial refere que, para fixar a condenação, foram ponderados a gravidade da conduta, a projecção nacional das campanhas publicitárias e a dimensão pedagógica da medida. A sentença definiu ainda um conjunto de obrigações a cumprir pela empresa.
Obrigações impostas à GOL Linhas Aéreas nos programas de compensação de carbono
Entre as determinações, está vedada a divulgação ou comercialização de programas de compensação de carbono sem que, previamente, seja apresentada documentação auditável que comprove pontos como a metodologia de cálculo das emissões, a precificação, a rastreabilidade e a utilização efectiva dos créditos de carbono. O incumprimento poderá dar origem a uma multa de R$ 100 mil por ocorrência.
A Justiça ordenou também que a GOL faça uma contrapropaganda e retratação pública durante, pelo menos, 60 dias nos seus canais oficiais. Nesse período, a companhia terá de explicitar os problemas identificados nos programas contestados e informar a suspensão das iniciativas de compensação de carbono até que eventuais reformulações cumpram critérios técnicos e jurídicos adequados.
Outro aspecto previsto na sentença determina a remoção de marcas, pinturas e outras comunicações associadas ao chamado “Avião Verde da GOL”, um Boeing 737 MAX 8 com matrícula PR-XMR, sempre que essas mensagens transmitam neutralização de carbono ou compromisso ambiental sem suporte técnico comprovado.
Posição do Idec sobre a decisão
Para o Idec, a decisão é um marco relevante no combate ao greenwashing e reforça a exigência de transparência nas alegações ambientais dirigidas ao consumidor.
“Esta sentença deixa claro que compromissos ambientais divulgados ao consumidor precisam ser baseados em evidências concretas. Empresas não podem transformar sustentabilidade em ferramenta de marketing sem garantir informações claras, verificáveis e confiáveis sobre aquilo que prometem”, afirmou Christian Printes, gerente jurídico do Idec.
Segundo o instituto, a sentença funciona igualmente como um alerta para empresas que recorrem a atributos ambientais nas suas estratégias de comunicação e publicidade.
“O consumidor tem direito de saber se uma promessa ambiental corresponde a uma prática real. O combate ao greenwashing, conhecido como mentira verde, é fundamental para proteger escolhas conscientes e impedir que empresas obtenham vantagem competitiva a partir de informações incompletas ou enganosas. Este é só o começo das nossas ações para combatê-lo”, reforçou Printes.
A decisão ainda pode ser alvo dos recursos previstos na legislação brasileira.
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