A inspeção tipo B - muitas vezes referida como IPO B ou inspeção extraordinária - acaba por ser a «irmã mais discreta» da inspeção periódica obrigatória.
De acordo com o IMT, a inspeção tipo B serve “a identificar ou confirmar ocasionalmente as condições de segurança dos veículos” e só pode ser realizada em centros de inspeção técnica da Categoria B (cuja localização podem consultar aqui).
Quando se realiza?
Existem vários «cenários» que podem conduzir a uma inspeção extraordinária e, na maioria dos casos, estão associados à apreensão dos documentos do veículo prevista no artigo 161.º do Código da Estrada.
Um dos casos mais comuns surge quando um automóvel está envolvido num acidente que afete gravemente componentes como o chassis, a direção, a suspensão ou o sistema de travagem.
Nessa situação, depois de efetuadas as reparações necessárias, o veículo só pode voltar a circular se obtiver aprovação numa inspeção extraordinária.
Este tipo de inspeção também se aplica a veículos que tenham sido alvo de alterações com impacto nas respetivas características técnicas.
Por exemplo: querem instalar um sistema GPL no vosso carro? Então terão de o apresentar a uma inspeção tipo B. Estão a pensar montar um snorkel ou um rollbar no vosso jipe? A inspeção extraordinária também se torna obrigatória.
Para além disso, os automóveis usados importados têm igualmente de passar por uma inspeção tipo B para poderem obter matrícula nacional.
Como é feita?
O que é verificado numa inspeção tipo B - bem como a forma como essa verificação é conduzida - encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho.
No total, as inspeções extraordinárias desenrolam-se em quatro fases:
- Verificação da documentação;
- Observação visual dos elementos de identificação automóvel;
- Observação visual exterior e detalhada;
- Inspeção, tendo em conta os procedimentos e regulamentação.
Durante estas inspeções, a observação incide apenas sobre os elementos que, sempre que possível, possam ser acedidos com facilidade e sem necessidade de desmontagem.
Ainda assim, os inspetores podem solicitar a remoção de proteções do motor, de painéis e até dos tapetes do veículo. Do mesmo modo, podem exigir a abertura de compartimentos fechados.
E não fica por aqui: caso considerem que a observação visual não é suficiente, os inspetores podem pedir documentação adicional que comprove que o veículo reúne as condições de segurança.
Nesses casos, poderá ser solicitada uma declaração emitida pela entidade que realizou a reparação ou a transformação.
Por fim, a inspeção tipo B pode também recorrer aos equipamentos existentes nos centros de inspeção.
Que documentos são necessários?
Segundo o IMT, no momento de realizar uma inspeção tipo B são exigidos três documentos obrigatórios:
- Certificado de matrícula (caso os documentos estejam apreendidos podem ser substituídos por documento de substituição devidamente validado);
- Ficha da última inspeção;
- Documentação específica relacionada com a inspeção em causa (adaptação a diferente combustível, por acidente, por transformação, etc).
Importa ainda ter em conta que os veículos sujeitos a este tipo de inspeção apenas podem circular até ao centro de inspeção mais próximo.
Nos termos do artigo 161.º do Código da Estrada, estes veículos podem também circular temporariamente desde que o condutor tenha consigo um documento de substituição dos documentos apreendidos, emitido pela autoridade fiscalizadora competente.
Concluído todo o processo, os veículos que obtenham aprovação na inspeção tipo B recebem um certificado que lhes permite voltar a circular. Se houver reprovação, será necessária nova avaliação até serem cumpridas as normas de segurança.
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